Pedidos de Autoridades
O que fazemos quando uma autoridade pede dados de alguém que usa o sistema. Publicado porque quem confia dados à gente merece saber a regra ANTES de precisar dela.
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1. A quem esta política se aplica
Vale para qualquer pedido de dado pessoal vindo de autoridade pública — polícia, Ministério Público, Judiciário, agência reguladora ou órgão equivalente de outro país — dirigido a Ronaldo Andre de Souza Filho Desenvolvimento de Software LTDA, CNPJ 53.467.939/0001-27, operadora do Black Box Foods.
Cobre tanto os dados de quem contrata o sistema quanto os dos clientes finais dos restaurantes — inclusive as conversas de WhatsApp que passam pela plataforma.
2. Nada é entregue sem análise de legitimidade
Todo pedido passa por conferência antes de qualquer dado sair. Entregar por receio de parecer não colaborativo é o erro mais comum, e é o que esta política existe para impedir.
Conferimos, no mínimo:
- Se veio de autoridade competente, por canal oficial verificável — e não de um e-mail ou telefonema de alguém que se apresenta como autoridade.
- Se cita a base legal e o processo ao qual se refere.
- Se delimita de quem são os dados e qual período — pedido genérico sobre "todos os clientes" não é pedido legítimo.
- Se, pela natureza do dado, exige ordem judicial. Conteúdo de comunicação (o texto das mensagens trocadas no WhatsApp, por exemplo) tem proteção maior do que dado cadastral, e tratamos os dois de forma diferente.
3. Pedido ilegal é contestado
Se o pedido for genérico, desproporcional, sem base legal ou de autoridade sem competência para aquilo, nós recusamos e buscamos orientação jurídica antes de qualquer entrega.
A recusa é formal e fundamentada, não silêncio. E vale registrar o óbvio: contestar um pedido ilegal não é obstruir — é o que a lei espera de quem guarda dado de terceiro.
4. Entregamos o mínimo necessário
Quando o pedido é legítimo, entregamos exatamente o que foi pedido daquela pessoa e daquele período. Nunca uma exportação inteira do banco, nunca dados de outras pessoas que apareçam na mesma consulta, nunca "já que estamos aqui".
Se o escopo pedido for maior do que o necessário para o fim declarado, pedimos que seja reduzido antes de responder.
5. Todo pedido é registrado
Guardamos, para cada pedido recebido:
- O pedido original e por qual canal chegou.
- A data, a autoridade e o processo citado.
- O que foi entregue — ou a recusa, com o motivo.
- O raciocínio jurídico da decisão e quem decidiu.
6. Avisamos quem foi alvo, quando podemos
Se o dado pedido é de um cliente final de um restaurante, avisamos o restaurante — ele é o controlador daqueles dados e precisa saber.
Avisamos também a pessoa cujos dados foram pedidos, salvo quando a lei ou a própria ordem proíbe o aviso, ou quando avisar comprometeria uma investigação em curso. Nesses casos, avisamos assim que a restrição deixar de valer.
7. Emergência com risco à vida
Diante de risco iminente à vida ou de dano grave, podemos responder com mais agilidade e menos formalidade, entregando o estritamente necessário para afastar o risco.
Mesmo aí, a análise e o registro acontecem — apenas em outra ordem. A pressa muda o prazo, não o critério.
8. Como enviar um pedido
Pedidos de autoridade devem ser enviados para contato@blackboxfoods.com.br, por canal oficial do órgão, com a base legal e o escopo definidos.
Pedido enviado por outro canal — mensagem, telefonema, formulário do site — não é processado, e responderemos indicando este endereço.