Pular para o conteúdo

Pedidos de Autoridades

O que fazemos quando uma autoridade pede dados de alguém que usa o sistema. Publicado porque quem confia dados à gente merece saber a regra ANTES de precisar dela.

Versão
1.0
Em vigor desde

1. A quem esta política se aplica

Vale para qualquer pedido de dado pessoal vindo de autoridade pública — polícia, Ministério Público, Judiciário, agência reguladora ou órgão equivalente de outro país — dirigido a Ronaldo Andre de Souza Filho Desenvolvimento de Software LTDA, CNPJ 53.467.939/0001-27, operadora do Black Box Foods.

Cobre tanto os dados de quem contrata o sistema quanto os dos clientes finais dos restaurantes — inclusive as conversas de WhatsApp que passam pela plataforma.

2. Nada é entregue sem análise de legitimidade

Todo pedido passa por conferência antes de qualquer dado sair. Entregar por receio de parecer não colaborativo é o erro mais comum, e é o que esta política existe para impedir.

Conferimos, no mínimo:

  • Se veio de autoridade competente, por canal oficial verificável — e não de um e-mail ou telefonema de alguém que se apresenta como autoridade.
  • Se cita a base legal e o processo ao qual se refere.
  • Se delimita de quem são os dados e qual período — pedido genérico sobre "todos os clientes" não é pedido legítimo.
  • Se, pela natureza do dado, exige ordem judicial. Conteúdo de comunicação (o texto das mensagens trocadas no WhatsApp, por exemplo) tem proteção maior do que dado cadastral, e tratamos os dois de forma diferente.

3. Pedido ilegal é contestado

Se o pedido for genérico, desproporcional, sem base legal ou de autoridade sem competência para aquilo, nós recusamos e buscamos orientação jurídica antes de qualquer entrega.

A recusa é formal e fundamentada, não silêncio. E vale registrar o óbvio: contestar um pedido ilegal não é obstruir — é o que a lei espera de quem guarda dado de terceiro.

4. Entregamos o mínimo necessário

Quando o pedido é legítimo, entregamos exatamente o que foi pedido daquela pessoa e daquele período. Nunca uma exportação inteira do banco, nunca dados de outras pessoas que apareçam na mesma consulta, nunca "já que estamos aqui".

Se o escopo pedido for maior do que o necessário para o fim declarado, pedimos que seja reduzido antes de responder.

5. Todo pedido é registrado

Guardamos, para cada pedido recebido:

  • O pedido original e por qual canal chegou.
  • A data, a autoridade e o processo citado.
  • O que foi entregue — ou a recusa, com o motivo.
  • O raciocínio jurídico da decisão e quem decidiu.

6. Avisamos quem foi alvo, quando podemos

Se o dado pedido é de um cliente final de um restaurante, avisamos o restaurante — ele é o controlador daqueles dados e precisa saber.

Avisamos também a pessoa cujos dados foram pedidos, salvo quando a lei ou a própria ordem proíbe o aviso, ou quando avisar comprometeria uma investigação em curso. Nesses casos, avisamos assim que a restrição deixar de valer.

7. Emergência com risco à vida

Diante de risco iminente à vida ou de dano grave, podemos responder com mais agilidade e menos formalidade, entregando o estritamente necessário para afastar o risco.

Mesmo aí, a análise e o registro acontecem — apenas em outra ordem. A pressa muda o prazo, não o critério.

8. Como enviar um pedido

Pedidos de autoridade devem ser enviados para contato@blackboxfoods.com.br, por canal oficial do órgão, com a base legal e o escopo definidos.

Pedido enviado por outro canal — mensagem, telefonema, formulário do site — não é processado, e responderemos indicando este endereço.